O trabalho temporário rege-se pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 260/2009 de 25 de e constitui uma rápida e efectiva solução para a entrada no mercado de trabalho.
Algumas vantagens para o trabalhador:
• Maior flexibilidade em termos de horários;
• Valorização curricular;
• Maior facilidade em encontrar o 1º emprego;
• Possibilidade de constituir uma porta de entrada para um
emprego permanente.
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